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Justiça mantém Clóvis Roberto afastado do cargo de prefeito de Canavieiras

 Justiça mantém Clóvis Roberto afastado do cargo de prefeito de Canavieiras

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A Justiça de Canavieiras rejeitou, nesta segunda-feira (25), a ação movida pelo ex-prefeito Clóvis Roberto Almeida de Souza que buscava reverter sua cassação. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Borges Lima Santos, que considerou improcedente o pedido contra a Câmara Municipal de Vereadores.

O magistrado destacou que o processo administrativo seguiu as normas aplicáveis e respeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa.

“Tendo o processo administrativo respeitado as normas aplicáveis e observado os princípios do contraditório e da ampla defesa, a atuação jurisdicional deve ser autocontida, em respeito à separação dos poderes e às decisões políticas tomadas pelo Poder Legislativo no exercício de sua competência constitucional”, afirmou o juiz na sentença.

Ele ainda enfatizou que as alegações do ex-prefeito, como supostos vícios no sorteio da comissão ou na condução do processo, tratam-se de questões internas da Câmara e não configuram violação direta à Constituição Federal.

O advogado da Câmara Municipal, Thiago Santos Bianchi, avaliou a decisão como uma confirmação da legalidade do processo legislativo.

“A Câmara Municipal sempre respeitou e resguardou todas as garantias do ex-prefeito para possibilitar a mais ampla defesa. A decisão derruba qualquer alegação de perseguição política contra o ex-gestor”, afirmou.

Com a sentença, o atual prefeito Paulo Carvalho (Avante) permanece no cargo até o final do mandato, em dezembro de 2024, e assumirá novamente em janeiro de 2025, após ser reeleito nas eleições municipais.

A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça da Bahia.

Ele teve o mandato cassado em novembro de 2023 pela Câmara de Vereadores do Município por praticar infrações politico-administrativas.

Dessa forma, os vereadores do município analisaram que o prefeito cometeu as seguintes irregularidades: negligência de arrecadação de receitas; omissão de arrecadação e contabilização para a contribuição para iluminação pública; ausência de repasse de verbas do INSS; abertura de créditos parlamentares sem aprovação.

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Fonte: PS Notícias

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