Curtiu? Assembleia libera entrada de alimentos em eventos privados; entenda
A Assembleia Legislativa aprovou um Projeto de Lei que permite a população levar bebidas e comidas em eventos privados (entretenimento, esportivos, etc.), desde que para consumo próprio. A exceção, neste caso, são para as bebidas alcoólicas.
A norma (Projeto de Lei n.º 835/2019), de autoria o deputado Thiago Auricchio (PL), veda que os responsáveis por esses eventos em locais como cinemas, teatros, parques de diversão proíbam a entrada de comidas e bebidas para consumo próprio.
“Não podemos admitir que permitam o consumo de alimento comercializado por eles, mas proíbam a ingestão de comida trazida pelo consumidor para utilização própria. Essa conduta revela-se abusiva porque constrange o consumidor a adquirir alimento ou bebida, itens essenciais à existência humana, dentro do estabelecimento”, afirmou o liberal, que faz parte da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
O texto foi aprovado em votação simbólica na Casa, sem contagem de votos individuais, em sessão extraordinária realizada na noite da última quarta-feira (4).
Ainda conforme o Projeto de Lei, O estabelecimento que infringir a regra, proibindo a entrada dos alimentos ou bebidas, será punido nos termos do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê desde multa (no valor mínimo de R$ 900) até cassação da licença de funcionamento do estabelecimento.
O valor da multa, no entanto, deverá considerar a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do estabelecimento.
A matéria, agora, será enviada ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que terá o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o PL. Caso o gestor valide a lei, ela passará a vigorar 30 dias após sua publicação.