Prazo de matrícula para ensino fundamental e EJA é estendido em Salvador
A matrícula para vagas do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede municipal de Salvador foi estendido até o dia 15 de dezembro. Desta forma, os interessados devem fazer, preferencialmente, a inscrição de forma virtual.
No entanto, há também a possibilidade de realizar o cadastramento presencialmente. Em ambos casos, é necessário o fornecimento de CPF do responsável, a certidão de nascimento do estudante e o endereço completo desejado.
Aqueles que já estiverem matriculados na rede do município, precisam fazer o cadastro apenas se desejarem ser transferidos para outras instituições.
O cadastro abre vagas para crianças de dois a cinco anos nascidas entre 01/04/2019 e 31/03/2023. Já o Cadastro do Ensino Fundamental engloba os estudantes do 1° ao 9° ano do Ensino Fundamental, com idade a partir de 6 anos, desde que completados até 31/03/2025. O cadastro para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), por sua vez, abrange jovens, adultos e idosos que desejem retomar os estudos em escolas da rede municipal de ensino de Salvador, no turno noturno.
Como realizar a matrícula?
Virtualmente
É necessário acessar o portal da Secretaria Municipal de Educação (Smed). Os interessados e responsáveis podem realizar a matrícula através de distribuição digital.
O órgão reitera que a efetivação ocorrerá apenas em momento adequado para os alunos registrados, selecionados pela distribuição digital de vagas.
Presencialmente
Os interessados devem ir se dirigir à qualquer unidade escolar da rede municipal.
Como ocorre a distribuição das vagas?
O órgão realiza a distribuição de acordo com a escolha da cada família e obedecendo aos critérios de prioridades estabelecidos pela secretaria. São eles: público-alvo da Educação Especial (com deficiência física, deficiência auditiva e surdez, deficiência visual, cegueira, baixa visão, deficiência intelectual, deficiência múltipla e surdo cegueira, com transtornos do espectro autista (TEA), as psicoses infantis, a Síndrome de Kanner e a Síndrome de Rett e/ou com altas habilidades/superdotação, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), beneficiárias do Programa Bolsa Família ou que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), cuja mãe ou responsável tem medida protetiva, em comprimento à Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha e cuja criança está em situação de acolhimento familiar.
>>>Siga o canal do PSNotícias no WhatsApp e, então, receba as principais notícias da Bahia, do Brasil e do Mundo.