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Após ação popular, Justiça suspende edital do governo da Bahia para curso de medicina em Cuba

 Após ação popular, Justiça suspende edital do governo da Bahia para curso de medicina em Cuba

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O Poder Judiciário da Bahia suspendeu, por decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, o edital do governo estadual que previa a seleção de estudantes para um curso de medicina em Cuba.

A determinação atende a uma Ação Popular apresentada pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL) e pelo advogado João Maurício de Jesus, que apontaram ilegalidades no processo.

O juiz Marcelo de Oliveira Brandão concedeu a tutela de urgência ao entender que os requisitos para a liminar estavam presentes. Ele destacou a plausibilidade da ação, especialmente por causa da exigência de uma Carta de Recomendação de Movimento Social como requisito para inscrição.

Segundo o magistrado, essa exigência viola o princípio constitucional da impessoalidade, já que a seleção de beneficiários de políticas públicas financiadas pelo Estado deve seguir critérios objetivos. 

A concessão de poder a entidades privadas ou movimentos sociais para recomendar candidatos poderia gerar direcionamento político ou ideológico, o que é vedado à Administração Pública.

O juiz também apontou risco de prejuízo aos cofres públicos e aos candidatos que não se enquadrassem no critério contestado.

Com a decisão, todos os atos do Processo Seletivo Simplificado ficam suspensos até nova deliberação. A Secretaria da Saúde da Bahia foi intimada a cumprir a ordem até esta quinta-feira (27).

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