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Caso Sara Freitas: promotor chama adiamento de júri de “deselegante” e “desrespeitoso”

 Caso Sara Freitas: promotor chama adiamento de júri de “deselegante” e “desrespeitoso”

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O promotor do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Aldo Rodrigues, classificou como “deselegante” e “desrespeitoso” o adiamento do júri popular do caso Sara Freitas, que ocorreria na manhã desta terça-feira (25) no Fórum de Dias D’Ávila, na Região Metropolitana de Salvador. A defesa abandonou o julgamento após alegar falta de segurança e estrutura.

“Uma grande estranheza. A realização do julgamento aqui não partiu de uma data recente, já se sabia há muito tempo que teríamos esse julgamento neste local. Tentou-se outros locais, mas o que eu enxergo é uma completa deselegância e falta de respeito com o Poder Judiciário, com a população e com os próprios réus presos”, afirmou o promotor.

Aldo disse ainda acreditar que a atitude da defesa pode estar relacionada à falta de argumentos e provas para apresentar durante o julgamento.

“Antes de começar o julgamento, fui questionado sobre a estratégia da defesa de dizer que não eram os autores dos fatos e de que não havia provas. O que me parece é que falta argumentação em plenário para trazer essas provas e o resultado foi uma completa deselegância e deslealdade processual”, reforçou.

Ao todo, os três acusados pelo feminicídio da cantora gospel seriam julgados: Ederlan Santos Mariano, Weslen Pablo Correia de Jesus e Victor Gabriel Oliveira Neves.

Até o momento, não há nova data para o julgamento. A expectativa é que o júri popular seja remarcado no Fórum Ruy Barbosa, em Salavdor. 

Relembre o crime

O assassinato de Sara Freitas ocorreu em 24 de outubro de 2023, na entrada do povoado Leandrinho, em Dias D’Ávila. 

Entre os acusados está o viúvo da cantora, Ederlan Santos Mariano, apontado como mentor do crime, além de Weslen Pablo Correia de Jesus e Victor Gabriel Oliveira Neves.

 Eles estão presos preventivamente e respondem por feminicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima, além de ocultação de cadáver e associação criminosa.

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