Cancel Preloader

PS Notícias

Desembargadores confirmam cassação de vereadores do PCdoB em Piritiba

 Desembargadores confirmam cassação de vereadores do PCdoB em Piritiba

wp header logo 954.png

Compartilhe

Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitaram um recurso que pretendia reverter a cassação de dois vereadores do PCdoB na cidade de Piritiba. A sessão de julgamento do recuso aconteceu nesta quarta-feira (23).

Por cinco votos a dois, os desembargadores confirmaram a sentença expedida na primeira instância. Na 54ª Zona Eleitoral de Mundo Novo, a juíza eleitoral Juliana Machado Rabelo determinou a cassação dos mandatos dos dois legisladores. Ela entendeu que houve fraude à cota de gênero com a candidatura de Maria Inez Almeida (PCdoB), integrante da Federação Brasil da Esperança, que agrega o PT e o PCdoB.

De acordo com a denúncia, Maria Inez Almeida não obteve nenhum voto, não teve movimentação financeira de campanha e não realizou atos efetivos de campanha.

Benefício indireto

Ainda em sua sentença, a magistrada ressaltou que o parecer do Ministério Público Eleitoral reforçou a existência de elementos suficientes à caracterização da fraude à cota de gênero.

A juíza eleitoral frisou, no entanto, que não ficou comprovada a participação direta de Rodrigo Pereira Rios, conhecido como Amendoim, e Rafael Soares Dias, conhecido como Rafael Nasa. No entanto, os dois foram beneficiários indiretos da fraude.

Dessa forma, a magistrada determinou a cassação dos diplomas dos dois vereadores. Além disso, decidiu pela inelegibilidade de Maria Inez Almeida Viana pelo período de oito anos a contar da eleição de 2024.

Votação

A defesa dos dois vereadores e da Federação Brasil da Esperança recorreu ao pleno TRE-BA numa tentativa de reverter a cassação imposta pela juíza da 54ª Zona Eleitoral.

O relator do caso na Corte, desembargador Danilo Costa Luiz, chegou a apresentar seu voto a favor do acolhimento do recurso. O desembargador Maurício Kertzman Szporer concordou com o relator.

Entretanto, os dois magistrados foram votos vencidos. Outros cinco desembargadores discordaram deles e formaram maioria: Abelardo Paulo da Matta Neto, Maizia Seal Carvalho, Pedro Rogério Castro Godinho, Moacyr Pitta Lima Filho e Ricardo Borges Maracajá Pereira.

Assim, prevalece a decisão expedida em primeira instância. A ação que originou a cassação foi proposta pelo ex-candidato a vereador Fernando Rios (PSD).

source

PIATÃ FM - 94,3

logomarca 300x210 1
Visão geral da privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos lhe proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.