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Justiça decide que Saltur não poderá alterar ordem de saída dos blocos

 Justiça decide que Saltur não poderá alterar ordem de saída dos blocos

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Em decisão liminar expedida nesta quarta-feira (5), 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador determinou que a Empresa Salvador Turismo (Saltur) não poderá alterar a ordem de desfile dos tradicionais blocos culturais no Carnaval 2025. A decisão atende ao pleito da Associação dos Blocos de Salvador (ABS).

A ação foi movida pela ABS contra o Município de Salvador após a Saltur anunciar mudanças estruturais no circuito Barra-Ondina, impactando diretamente blocos sem cordão de isolamento e comprometendo a diversidade da festa. O pedido de liminar foi fundamentado na necessidade de previsibilidade e respeito às regras previamente pactuadas.

“Ao alterar abruptamente as normas, sem uma explicação razoável, o poder público desrespeita os compromissos assumidos com os blocos, comprometendo a confiança e a equidade no processo”, diz o juiz de direito Pedro Rogério Castro Godinho, responsável pela decisão em favor da ABS.

O advogado da ABS, Fernando Aras, celebrou a decisão, destacando a importância da segurança jurídica para os organizadores da festa.

“A Saltur não pode, às vésperas do Carnaval, mudar as regras do jogo e prejudicar milhares de trabalhadores que dependem da festa. A decisão reafirma o direito dos blocos de desfilarem conforme o planejamento acordado, sem interferências arbitrárias”, afirmou Aras.

Albry Anunciação, representante da ABS, ressaltou o impacto positivo da liminar para a cadeia produtiva do Carnaval. “Essa vitória não é apenas dos blocos, mas de toda a cidade. O Carnaval de Salvador movimenta a economia, gera empregos e sustenta famílias. Mudanças abruptas comprometem investimentos e geram incerteza. Com essa decisão, garantimos que a festa ocorra de forma organizada e justa para todos”, disse.

Conforme ressaltou a associação dos blocos carnavalescos, a disputa judicial evidencia a crescente preocupação da entidade com o risco de mercantilização excessiva do Carnaval e a exclusão de expressões culturais que sempre foram protagonistas da folia. A decisão reforça que qualquer alteração nas regras da festa deve respeitar prazos e garantir o equilíbrio entre tradição e inovação.

“A comunidade carnavalesca espera que o Município de Salvador compreenda a complexidade da mudança de critérios às vésperas do Carnaval e determine à Saltur que cumpra as regras previamente estabelecidas pelo Conselho Municipal do Carnaval e pelos blocos, respeitando a ordem de desfile estabelecida em assembleia geral e publicada no Diário Oficial do Município”, disse a instituição em nota.

A Prefeitura de Salvador e a Saltur têm o prazo de 15 dias para apresentar resposta à Justiça.

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Fonte: PS Notícias

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