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Justiça proíbe novas construções na orla de Salvador sem estudo de sombreamento

 Justiça proíbe novas construções na orla de Salvador sem estudo de sombreamento

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A Justiça da Bahia determinou que a Prefeitura de Salvador não pode liberar novas licenças ou alvarás de construção na orla marítima sem a realização de estudo de sombreamento.

A decisão, assinada pelo desembargador José Cícero Landim Neto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), suspende parcialmente os efeitos do artigo 103 da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (LOUOS). O trecho da legislação dispensava a exigência do estudo para alguns empreendimentos na faixa litorânea.

Dessa forma, o município fica impedido de autorizar novas obras ou ampliações na chamada Borda Atlântica — região que compreende toda a orla — sem a análise técnica prévia sobre os impactos das edificações na incidência solar das praias.

A determinação vale também para obras em andamento, que deverão se adequar antes de seguir com as atividades. No entanto, construções já concluídas e devidamente licenciadas com base na dispensa do estudo não serão afetadas retroativamente.

A Justiça tomou a decisão no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida por partidos de oposição. As siglas contestaram dispositivos da LOUOS e do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) que flexibilizavam o controle sobre o sombreamento das praias.

De acordo com a decisão, o desembargador destacou que o sombreamento das praias traz impactos negativos ambientais, paisagísticos e turísticos. Ele ressaltou que o próprio texto da LOUOS reconhece o sombreamento como “interferência negativa na paisagem urbana e no conforto ambiental”.

Não se pode, em nome de fomentar o empreendimento e a recuperação de áreas urbanas, chancelar a violação de normas constitucionais, especialmente quando elas se voltam à proteção de bem jurídico de grande relevância, como o meio ambiente”, afirmou Landim.

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